Se você trabalha com transporte de cargas, já ouviu falar em CIOT — e em 2026 ele virou assunto obrigatório. Vamos explicar, sem juridiquês, o que mudou e o que isso significa para você.
O que é o CIOT
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é um número de 12 dígitos que registra a operação de transporte e o pagamento do frete. Ele é emitido por uma instituição de pagamento de frete autorizada pela ANTT.
O que mudou em 2026
As regras ficaram mais rígidas:
- Desde maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório em todas as operações de transporte remunerado de cargas;
- Ele também passou a ser obrigatório no MDF-e (o manifesto eletrônico de documentos fiscais);
- A ANTT publicou novas portarias ajustando a classificação das operações, o piso mínimo do frete e as regras de emissão do CIOT.
Quem emite o CIOT? (atenção, caminhoneiro)
Ponto importante: o Transportador Autônomo (TAC) não emite o CIOT. A responsabilidade é de quem contrata o frete (o embarcador ou a transportadora). Ou seja, o autônomo não carrega essa burocracia — mas precisa estar regular para participar dessas operações.
O que isso tem a ver com o seu RNTRC
Para rodar nessas operações sem problema, o seu RNTRC precisa estar ativo e em dia. Registro irregular trava a operação — e ninguém quer perder frete por causa de papelada. Não sabe como está o seu? Veja como saber se o seu RNTRC está ativo.
E as penalidades?
Descumprir as regras do CIOT pode gerar multas de R$ 550 a R$ 10.500 por infração, além de risco de até cancelamento do RNTRC. Vale manter tudo certinho.
Fique regular e rode tranquilo
Quer garantir que o seu RNTRC está em dia para as novas regras? Fale com a Via Simples pelo WhatsApp — a gente confere e regulariza para você.